Trabalhadores em festa: Antecipação do 13º salário é confirmada e data do pagamento cai com presente
Após muita espera, novas informações sobre o 13º salário foram divulgadas Implementado no Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, a Gratificação de Natal, mais conhecida como 13° salário, garante que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber a gratificação. O valor do 13º salário será equivalente […]

Após muita espera, novas informações sobre o 13º salário foram divulgadas
Implementado no Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, a Gratificação de Natal, mais conhecida como 13° salário, garante que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber a gratificação. O valor do 13º salário será equivalente ao salário de um mês trabalhado caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.
Portanto, caso você tenha sido contratado com o regime de carteira de trabalho assinada você terá direito a receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. Esse valor deve ser pago em, no máximo, duas prestações.
Por lei, caso você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber o 13° salário. Porém, para que você receba a garantia, é necessário que esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada. Caso preencha esses requisitos, não se preocupe pois você receberá o 13° salário