Tchau FGTS, férias e +2 direitos: Lei trabalhista crava 14 proibições a CLTs em 2025

Benefícios valem aos trabalhadores com carteira assinada, mas existem regras que podem cancelar os pagamentos no momento da demissão Os cidadãos que trabalham dentro do regime CLT têm direito garantido ao FGTS. Esse dinheiro, normalmente pago após a demissão, funciona como uma poupança criada pelas empresas aos funcionários e vai se acumulando ao longo do […]

13/03/2025 18:20

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Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação)
Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação)

Benefícios valem aos trabalhadores com carteira assinada, mas existem regras que podem cancelar os pagamentos no momento da demissão

Os cidadãos que trabalham dentro do regime CLT têm direito garantido ao FGTS . Esse dinheiro, normalmente pago após a demissão, funciona como uma poupança criada pelas empresas aos funcionários e vai se acumulando ao longo do tempo de casa.

Mas, claro, existem suas regras. Na verdade, esse pagamento tem liberação somente se a quebra de contrato acontecer de forma amigável entre as partes, sem justa causa. Caso contrário, o colaborador terá o saldo bloqueado. E isso, aliás, vai ainda além do Fundo de Garantia.

Férias, CLT, Salário Mínimo, Imposto de Renda
Seguro-Desemprego tem pagamentos em até 5 parcelas, mas ainda existem ressalvas (Foto: Divulgação)

O Seguro-Desemprego, por exemplo, serve para amparar o cidadão que perdeu o trabalho formal. Porém, se houver problemas na demissão, as parcelas também deixam de ser pagas. O benefício acompanha o valor do salário mínimo e tem teto de R$ 2.424 por mês para quem tem ganhos maiores.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, <a href="https://www.otvfoco.com.br/historia-do-filho-de-guilherme-de-padua-e-paula-thomaz-choca/">como séries e novelas.</a> Email: lucas.brito@otvfoco.com.br