Tchau FGTS, férias e +2 direitos: Lei trabalhista crava 14 proibições a CLTs em 2025
Benefícios valem aos trabalhadores com carteira assinada, mas existem regras que podem cancelar os pagamentos no momento da demissão Os cidadãos que trabalham dentro do regime CLT têm direito garantido ao FGTS. Esse dinheiro, normalmente pago após a demissão, funciona como uma poupança criada pelas empresas aos funcionários e vai se acumulando ao longo do […]

Benefícios valem aos trabalhadores com carteira assinada, mas existem regras que podem cancelar os pagamentos no momento da demissão
Os cidadãos que trabalham dentro do regime CLT têm direito garantido ao FGTS . Esse dinheiro, normalmente pago após a demissão, funciona como uma poupança criada pelas empresas aos funcionários e vai se acumulando ao longo do tempo de casa.
Mas, claro, existem suas regras. Na verdade, esse pagamento tem liberação somente se a quebra de contrato acontecer de forma amigável entre as partes, sem justa causa. Caso contrário, o colaborador terá o saldo bloqueado. E isso, aliás, vai ainda além do Fundo de Garantia.

O Seguro-Desemprego, por exemplo, serve para amparar o cidadão que perdeu o trabalho formal. Porém, se houver problemas na demissão, as parcelas também deixam de ser pagas. O benefício acompanha o valor do salário mínimo e tem teto de R$ 2.424 por mês para quem tem ganhos maiores.