Quantos meses antes posso dar entrada na aposentadoria por idade? Informe do INSS hoje (23/07)
Acabe com as suas dúvidas agora mesmo e saiba quando você deve dar entrada na sua aposentadoria No geral, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona de fato a aposentadoria por idade do INSS. Sendo assim, trouxemos alguns importantes pontos, para que você fique mais preparado(a) e saiba o que esperar, quando a sua vez […]

Acabe com as suas dúvidas agora mesmo e saiba quando você deve dar entrada na sua aposentadoria
No geral, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona de fato a aposentadoria por idade do INSS . Sendo assim, trouxemos alguns importantes pontos, para que você fique mais preparado(a) e saiba o que esperar, quando a sua vez de se aposentar chegar.
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Não é recomendado que você dê entrada na sua aposentadoria ‘meses antes’ de atingir a idade indicada. Isso porque, se o INSS analisar o seu pedido e perceber que você não tem a idade para se aposentar, ele negará a sua aposentadoria.

Outra pergunta que gera muitos burburinhos é quanto tempo demora para sair a aposentadoria por idade. Conforme destacou o portal, tudo depende. Contudo, o tempo total que o INSS tem para analisar o seu pedido de aposentadoria é de 90 dias.
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Entretanto, se a agência para onde foi o seu pedido for muito ou pouco procurada, pode ser demorar mais ou menos. Esse tempo também depende da quantidade de funcionários que o INSS tiver naquele local.
Todavia, é importante ter em mente que esse tempo não pode passar do prazo de 90 dias para o INSS dar o resultado do seu pedido de aposentadoria. Se isso acontecer, você pode procurar a ajuda de um advogado previdenciário para entrar com uma ação na justiça obrigando que a análise seja feita imediatamente.
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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez do INSS?
Para receber o benefício, o trabalhador precisa estar permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional. Além disso, por meio de uma perícia médica do INSS, a condição precisará de confirmação.

Regras básicas:
- Comprovar incapacidade total e permanente em exame médico do INSS;
- Estar contribuindo com a Previdência ou dentro do chamado período de graça;
- Ter cumprido 12 meses de carência — exceto para casos isentos por lei.
Doenças que isentam a carência no pedido de aposentadoria
Logo, segundo o artigo 26 da Lei 8.213/91, o INSS dispensa o tempo mínimo de contribuição para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças. Agora, confira as 15 enfermidades que garantem aposentadoria por invalidez imediata:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Osteíte deformante em estágio avançado (Doença de Paget);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Neoplasia maligna (câncer grave);
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação (com laudo médico especializado).
Dessa forma, além dessas, doenças ocupacionais e acidentes de qualquer natureza também permitem o acesso ao benefício sem cumprir carência.
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