Nova lei da CNH: Canetada histórica atinge todos os motoristas que levarem multa a partir de julho

Nova lei da CNH muda regras e impõe impacto direto para todos os motoristas que levarem qualquer tipo de multa a partir de julho A Lei nº 15.153 foi sancionada em 27 de junho de 2025, abrindo caminho para que parte da arrecadação com multas de trânsito custeie a habilitação de pessoas de baixa renda. A […]

20/07/2025 16:00

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Lei CNH - Multa (Foto: Reprodução)
Lei CNH - Multa (Foto: Reprodução)

Nova lei da CNH muda regras e impõe impacto direto para todos os motoristas que levarem qualquer tipo de multa a partir de julho

A Lei nº 15.153 foi sancionada em 27 de junho de 2025, abrindo caminho para que parte da arrecadação com multas de trânsito custeie a habilitação de pessoas de baixa renda. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e autoriza o uso desses recursos para pagar taxas, aulas, exames e demais despesas necessárias à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, desde que o candidato esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Segundo o Senado, a iniciativa, fruto do PL 3.965/2021 , ganhou apoio no Congresso por ampliar acesso ao mercado de trabalho, especialmente para atuação no transporte de cargas e passageiros. A ação foi relatada por senadores nas comissões de Constituição e Direitos Humanos.

Ilustração de CNH e lei de trânsito - Foto Reprodução Internet
Ilustração de CNH e lei de trânsito – Foto Reprodução Internet

O texto preenche uma lacuna histórica ao permitir que órgãos estaduais e municipais ministrem esse benefício social, exatamente ao reconhecer que o investimento em educação para condutores pode gerar inclusão e redução de desigualdades. Contudo, até então, a legislação anterior limitava o uso da receita de multas a sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, renovação de frota e campanhas educativas.

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Agora, o CTB passa a reconhecer a habilitação de baixa renda como mais uma finalidade legítima dessas receitas, tornando esse investimento uma política pública estruturante.

Além da destinação dos recursos para a CNH social, a nova lei define mudanças tecnológicas no processo de transferência de propriedade de veículos. Porém, a transação agora pode ser feita integralmente de forma eletrônica pelos órgãos de trânsito, desde que o contrato de compra e venda contenha assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme regulamentado pelo Contran.

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No entanto, da mesma forma, a vistoria para transferência ganhou formato digital, com prerrogativa dos Detrans de cada estado determinarem protocolos adequados.

Lula vetou a lei?

Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou cinco dispositivos do projeto original. Entre eles, estava a previsão de que plataformas privadas pudessem mediar a emissão de assinaturas eletrônicas, medida considerada risco à segurança jurídica pela Presidência.

Contudo, outros vetos incluíram a exigência de exame toxicológico para habilitação inicial, que ele elevaria os custos e afastaria potenciais condutores. Além disso, a autorização de clínicas privadas para realizar esse exame, por receio de falhas na cadeia de custódia.

Além disso, a Presidência também vetou o dispositivo que previa vigência imediata da lei. Alegaram a necessidade de previsão mínima de 45 dias para adaptação dos órgãos executores, conforme prevê o Decreto-Lei 4.657/1942.

Agora, o foco se volta para os próximos passos. Regulamentação da aplicação dos recursos pelos Detrans, definição de critérios de elegibilidade e transparência na prestação de contas. Resta mobilizar governos estaduais e fortalecer canais de comunicação com comunidades de baixa renda para que o benefício chegue de forma efetiva e equitativa.

Se executarem bem o processo, a nova lei pode representar não apenas um avanço na democratização do direito de dirigir. Porém, também um passo decisivo para inclusão social e redução da desigualdade no Brasil contemporâneo.

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