Nem 30, nem 60 dias: Lei trabalhista libera Aviso-Prévio de 90 dias à lista de CLTs em 2025
Lei trabalhista em vigor libera Aviso-Prévio de até 90 dias à lista de trabalhadores de carteira assinada (CLTs). Veja tudo sobre o tema O aviso-prévio é um direito fundamental dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), funcionando como uma comunicação antecipada sobre o fim do contrato de trabalho. Ele pode ser concedido […]

Lei trabalhista em vigor libera Aviso-Prévio de até 90 dias à lista de trabalhadores de carteira assinada (CLTs). Veja tudo sobre o tema
O aviso-prévio é um direito fundamental dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , funcionando como uma comunicação antecipada sobre o fim do contrato de trabalho.
Ele pode ser concedido tanto pelo empregador, quando decide dispensar um funcionário, quanto pelo próprio trabalhador, caso deseje pedir demissão.
Conforme apurado pelo TV FOCO, o principal objetivo é garantir um período de transição, permitindo que o empregado busque uma nova colocação e que a empresa possa se organizar para repor a mão de obra.