Menos de 30 dias de férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto em descanso dos CLTs e 2 proibições

Alerta geral chega aos trabalhadores CLTs com decreto em descanso e férias de menos de 30 dias; confira os detalhes Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Em suma, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado […]

07/02/2025 19:01

2 min de leitura

Lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto em descanso dos CLTs e 2 proibições - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto em descanso dos CLTs e 2 proibições - Foto: Internet

Alerta geral chega aos trabalhadores CLTs com decreto em descanso e férias de menos de 30 dias; confira os detalhes

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Em suma, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

E por falar nisso, uma lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto com menos de 30 dias de férias aos CLTs e 2 proibições. Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Lei trabalhista

Ademais, a lei da Reforma Trabalhista garantiu modificações importantes nas férias dos trabalhadores, modificando regras e condições para usufruir das mesmas. Os ajustes impactam diretamente o descanso anual e exigem atenção redobrada de empregados e empregadores.

Continue lendo no TV Foco

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br