Melhor que feriado prolongado: Lei trabalhista confirma 5 dias de folga para salvar CLT em 2025

Os funcionários podem pedir pela “Licença Gala” às empresas, deixando as funções por alguns dias, sem ter outros descontos no pagamento mensal, como manda a regra Você sabia que pode passar até 5 dias consecutivos afastado do trabalho, sem afetar o salário? Na verdade, esta já é uma regra antiga, assegurada aos trabalhadores que atuam […]

21/03/2025 20:15

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Veja regras da CLT (Foto: Divulgação)
Veja regras da CLT (Foto: Divulgação)

Os funcionários podem pedir pela “Licença Gala” às empresas, deixando as funções por alguns dias, sem ter outros descontos no pagamento mensal, como manda a regra

Você sabia que pode passar até 5 dias consecutivos afastado do trabalho, sem afetar o salário? Na verdade, esta já é uma regra antiga, assegurada aos trabalhadores que atuam dentro do regime CLT .

Para quem ainda não conhecia, as folgas dizem respeito à “licença gala” ou, na linguagem mais comum, à liberação para casamentos. Através dela, o funcionário ganha 3 dias de descanso, normalmente contados a partir de segunda-feira, somados aos sábados e domingos, totalizando 5.

CLT, Licença Gala, Casamento
Os trabalhadores formais ganham 3 dias de folga consecutivas com a licença gala (Foto: Divulgação)

Segundo o artigo 473, da CLT, o RH das empresas deve ser informado previamente sobre a programação. E, após voltar da licença, o colaborador deve apresentar os documentos formais para comprovar a união e assegurar que a saída temporária não seja computada como falta sem justificativa.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, <a href="https://www.otvfoco.com.br/historia-do-filho-de-guilherme-de-padua-e-paula-thomaz-choca/">como séries e novelas.</a> Email: lucas.brito@otvfoco.com.br