Tchau, férias: Lei trabalhista traz proibição e confirma 1 única atitude que CANCELA descanso dos CLTs
Atenção trabalhadores! Lei trabalhista pode cancelar o período de férias com 1 única atitude crucial; confira os detalhes e fique atento Os trabalhadores CLTs estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ademais, quando falamos em um funcionário dessa categoria, podemos relatar que ele possui o emprego formal, com carteira assinada. Consequentemente, […]

Atenção trabalhadores! Lei trabalhista pode cancelar o período de férias com 1 única atitude crucial; confira os detalhes e fique atento
Os trabalhadores CLTs estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ademais, quando falamos em um funcionário dessa categoria, podemos relatar que ele possui o emprego formal, com carteira assinada.
Consequentemente, ele possui direito aos principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e outros direitos previstos na consolidação.
Todavia, desta vez, iremos tratar de uma lei trabalhista que traz proibição e confirma 1 única atitude que CANCELA descanso dos CLTs. Ademais, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal Pontotel, traz à tona maiores detalhes.