Lei trabalhista em vigor garante saque extra de R$ 600 aos CLTs em 2025

Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que garante saque extra de R$ 600 aos CLTs As leis trabalhistas em 2025 continuam sendo fundamentais para proteger os direitos dos trabalhadores, oferecendo segurança jurídica e condições justas de trabalho. Dessa forma, elas garantem direitos como salário mínimo, jornada regulamentada, férias remuneradas, licença-maternidade e acesso a benefícios […]

16/07/2025 21:00

2 min de leitura

Pessoa sacando dinheiro / Carteira de trabalho - Montagem TVFOCO
Pessoa sacando dinheiro / Carteira de trabalho - Montagem TVFOCO

Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que garante saque extra de R$ 600 aos CLTs

As leis trabalhistas em 2025 continuam sendo fundamentais para proteger os direitos dos trabalhadores, oferecendo segurança jurídica e condições justas de trabalho.

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Dessa forma, elas garantem direitos como salário mínimo, jornada regulamentada, férias remuneradas, licença-maternidade e acesso a benefícios sociais.

Além disso, promovem igualdade de oportunidades, prevenção de assédio e discriminação, assegurando um ambiente laboral digno e saudável.

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Saque extra de R$ 600 aos CLTs em 2025

Nesta quarta-feira, dia 16, iremos falar sobre a Insalubridade. Para quem não sabe, a insalubridade é uma condição de trabalho que expõe os trabalhadores a riscos à saúde, e, por isso, a CLT exige o pagamento de adicional.

Dessa forma, esse benefício varia conforme o grau de exposição aos agentes nocivos e o cálculo depende do nível de risco, podendo ser 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

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De acordo com a CLT: “para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa atuar em condições que excedam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação. Essas limitações são determinadas pela intensidade dos agentes nocivos e pelo tempo de exposição a eles”, diz.

Como funciona o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício pago ao trabalhador que exerce atividades em ambientes com riscos à saúde, como calor excessivo, agentes químicos ou biológicos.

O valor varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco. A insalubridade deve ser comprovada por laudo técnico emitido por profissional habilitado.

Dessa forma, os trabalhadores que desempenham atividades em ambientes insalubres têm direito ao adicional de insalubridade.

Por fim, o adicional de insalubridade é pago de acordo com nível de exposição:

  • Trabalhadores expostos no nível de grau máximo recebem 40% de insalubridade;
  • Profissionais expostos em um grau considerado médio recebem 20% de adicional;
  • Pessoas colaboradoras que atuam em grau mínimo de exposição recebem 10% de adicional de insalubridade.

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