INSS comunica novo saque já liberado a idosos além do salário hoje 16/7
Idosos entram em alerta após o INSS anunciar a liberação de um novo saque especial além do salário regular O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anuncia uma medida financeira importante para um grupo específico de seus beneficiários. A iniciativa visa corrigir descontos considerados indevidos, representando um alívio financeiro significativo para aposentados e pensionistas. A […]


Idosos entram em alerta após o INSS anunciar a liberação de um novo saque especial além do salário regular
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anuncia uma medida financeira importante para um grupo específico de seus beneficiários.
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A iniciativa visa corrigir descontos considerados indevidos, representando um alívio financeiro significativo para aposentados e pensionistas.
A ação estabelece um novo fluxo de pagamentos, que ocorrerá de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de processos judiciais.
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Dessa forma, o governo federal busca agilizar a devolução dos valores e garantir que o dinheiro chegue rapidamente aos segurados afetados.
A partir de informações divulgadas pelo portal “Gov.br”, o Correio do Dia traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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Detalhes sobre o ressarcimento
O INSS já registra a adesão de 339 mil aposentados e pensionistas ao acordo que garante o ressarcimento de valores.
O pagamento, que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tem início programado para 24 de julho.
Os depósitos ocorrerão diariamente na conta do beneficiário, atendendo a um cronograma de 100 mil pessoas por dia.
Portanto, aqueles que formalizaram o acordo com antecedência terão prioridade e receberão nos três primeiros dias úteis da operação.
Procedimento de adesão
Os beneficiários confirmam a adesão ao acordo para o novo saque por meio de um processo simplificado e gratuito.
Eles também consultam o valor da restituição antes mesmo de aceitar os termos, o que assegura total transparência.
Para tanto, os canais oficiais são o portal e o aplicativo Meu INSS , além das agências dos Correios. É fundamental notar que a Central 135 serve apenas para consultas e contestações, não sendo possível aderir ao acordo por telefone.
Elegibilidade para o acordo
Atualmente, o sistema do INSS aponta que cerca de 2,5 milhões de segurados estão aptos a firmar o acordo.
Contudo, a adesão está disponível apenas para aposentados e pensionistas que já contestaram os descontos e não obtiveram retorno das entidades no prazo de 15 dias úteis.
A medida abrange descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Com este novo saque, o governo viabiliza uma solução administrativa, evitando que os beneficiários precisem recorrer à Justiça para reaver os seus direitos sobre os pagamentos do INSS .
Ainda é possível realizar a contestação?
Sim, os beneficiários que ainda não registraram sua queixa podem fazê-lo. Os canais para consulta e contestação dos descontos permanecerão abertos para o público até, pelo menos, o dia 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
O processo para se tornar elegível para o novo saque segue uma ordem clara. Primeiramente, o beneficiário registra a contestação e, em seguida, aguarda o prazo de 15 dias úteis para a resposta da entidade.
Se não houver retorno, o sistema habilita a opção de adesão. O critério de pagamento seguirá a ordem de adesão, ou seja, quem adere primeiro, recebe primeiro este novo saque.
Para facilitar o entendimento, o processo até a adesão funciona da seguinte maneira:
- O segurado registra a contestação do desconto através dos canais oficiais;
- Aguarda-se o prazo legal de 15 dias úteis para a manifestação da entidade responsável;
- Caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a opção para aderir ao acordo de ressarcimento.
Considerações finais
Nos casos em que as entidades responderam à contestação, os documentos ainda passam por análise, e a adesão não está liberada. Os segurados serão notificados para se posicionarem sobre os documentos apresentados.
Portanto, se houver contestação da resposta, a entidade será intimada a devolver os valores, sob pena de auditoria e orientação para medidas judiciais cabíveis.
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