Idosos 60+ ganham desconto na conta de luz e +2 isenções em 2025

Idosos garantem desconto na conta de luz e mais dois benefícios importantes em 2025 Idosos com 60 anos ou mais terão acesso a novos benefícios em 2025, incluindo descontos na conta de luz e isenções em transporte e saúde. As medidas reforçam o compromisso do governo em assegurar qualidade de vida e bem-estar financeiro à […]

22/07/2025 19:00

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Idosos 60+ ganham desconto na conta de luz e +2 isenções (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)
Idosos 60+ ganham desconto na conta de luz e +2 isenções (Foto: ...

Idosos garantem desconto na conta de luz e mais dois benefícios importantes em 2025

Idosos com 60 anos ou mais terão acesso a novos benefícios em 2025, incluindo descontos na conta de luz e isenções em transporte e saúde. As medidas reforçam o compromisso do governo em assegurar qualidade de vida e bem-estar financeiro à população idosa. Boa parte desses direitos já é garantida por lei, mas poucos sabem como acessá-los.

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A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos principais benefícios para os idosos. Mas, com ela, é possível pagar até 65% menos na conta de luz, dependendo do consumo mensal.

A Lei nº 10.438/2002 criou a Tarifa Social, regulamentada em 2010, para beneficiar consumidores residenciais de baixa renda. A ANEEL fiscaliza a aplicação do benefício, que oferece um desconto progressivo.

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  • Quem consome até 30 kWh por mês recebe 65% de desconto;
  • Entre 31 e 100 kWh, o desconto é de 40%;
  • De 101 a 220 kWh, o abatimento é de 10%.

Assim, no caso de famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico, o desconto pode chegar a 100% em faixas de consumo específicas.

Quem pode receber o benefício?

Entretanto, para ter direito ao desconto na conta de luz, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Também têm direito:

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  • Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam pessoa com deficiência que dependa de aparelhos que consomem energia.

Portanto, a inclusão na Tarifa Social acontece automaticamente para quem já está no CadÚnico. Contudo, se a família ainda não estiver cadastrada, é possível buscar atendimento em um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) e solicitar o registro.

Outros benefícios garantidos aos idosos

Além do desconto na conta de luz, os idosos também têm direito a outras isenções e vantagens em diferentes áreas. Veja os principais:

Transporte público gratuito

A partir dos 65 anos, todo idoso pode usar o transporte público urbano gratuitamente, apresentando um documento com foto que comprove a idade. Em viagens interestaduais, a lei garante a gratuidade para quem recebe até dois salários mínimos, com reserva de pelo menos duas vagas por veículo. Quando essas vagas forem preenchidas, a empresa oferece um desconto mínimo de 50%.

Vagas reservadas em estacionamentos

Estacionamentos públicos e privados devem reservar pelo menos 5% de suas vagas exclusivamente para idosos. As vagas precisam ser sinalizadas e posicionadas em locais acessíveis, garantindo conforto e segurança.

Medicamentos gratuitos ou com desconto

Pelo SUS e pelo Programa Farmácia Popular, o governo oferece medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto. Incluindo remédios de uso contínuo e materiais de apoio à saúde, como próteses e órteses.

Atendimento prioritário em diversos serviços

Logo, o Estatuto do Idoso assegura o direito ao atendimento preferencial em instituições públicas e privadas, como bancos, hospitais, empresas prestadoras de serviço e até mesmo nos atendimentos jurídicos da Defensoria Pública.

BPC: renda garantida para idosos em situação de vulnerabilidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) atende idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de extrema pobreza. O governo paga um salário mínimo por mês para quem se enquadrar no critério. Para ter acesso, a renda per capita da família deve ser inferior a R$ 275.

Esse benefício é assistencial, ou seja, não exige tempo de contribuição ao INSS. Em conclusão, ele é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e os interessados podem solicitá-lo nos canais oficiais do governo.

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