Esses trabalhadores não vão receber o pagamento do 13° salário em 2025 por conta de lei em vigor
Muitos trabalhadores não vão receber o 13º salário em 2025: entenda o que diz a lei O 13º salário é um direito trabalhista garantido desde 1965, previsto pela Constituição Federal. Ele funciona como uma gratificação natalina e corresponde a um salário extra pago no fim do ano. No entanto, apesar de ser um benefício bastante […]

Muitos trabalhadores não vão receber o 13º salário em 2025: entenda o que diz a lei
O 13º salário é um direito trabalhista garantido desde 1965, previsto pela Constituição Federal. Ele funciona como uma gratificação natalina e corresponde a um salário extra pago no fim do ano.
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No entanto, apesar de ser um benefício bastante conhecido, nem todos os trabalhadores têm direito ao 13º salário, e a explicação está na própria lei.
Quem tem direito ao 13º salário?
Para receber o 13º, o trabalhador precisa ter a carteira assinada (regime CLT) e ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias no ano. O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado e é garantido a:
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- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Esse grupo está protegido por lei e recebe a gratificação anualmente, dividida geralmente em duas parcelas.

Quem fica de fora do 13º salário?
Apesar de ser um benefício importante, a legislação trabalhista não inclui todos os profissionais. Veja quem não tem direito ao 13º salário:
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- Trabalhadores sem carteira assinada
O governo exclui automaticamente do benefício os profissionais que atuam informalmente ou fora do regime da CLT. - Autônomos e freelancers
Quem presta serviços como autônomo, freelancer ou diarista sem vínculo empregatício, mesmo que regularmente contratado por empresas, não recebe o 13º. Esses profissionais são pagos por serviço prestado, sem previsão de salário fixo ou direitos trabalhistas. - Estagiários
Mesmo com contrato assinado, estagiários não recebem o 13º salário. A Lei do Estágio não reconhece a bolsa-auxílio como salário, o que impede o pagamento da gratificação. - Profissionais PJ (Pessoa Jurídica)
Os chamados “pejotizados” — trabalhadores que atuam como empresas prestadoras de serviço — também não têm direito ao 13º salário. Como não há vínculo de emprego, não há obrigatoriedade legal de pagar a bonificação. - Empresários e sócios
Quem é dono ou sócio de empresa também está fora da regra. Por não serem empregados formais, essas pessoas não se enquadram nas normas da CLT. - Beneficiários do BPC e RMV
Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV) também não recebe o 13º salário. Esses auxílios seguem regras diferentes e são financiados por recursos que não incluem gratificações.
E em caso de demissão, o trabalhador perde o 13º?
O tipo de desligamento determina o direito ao 13º salário. Conforme o artigo 3º da Lei nº 4.090/1962, a empresa deve pagar o 13º proporcional ao funcionário demitido sem justa causa. O mesmo se aplica a quem pede demissão ou encerra um contrato por tempo determinado.

Por outro lado, a empresa não paga o 13º salário na rescisão quando demite o funcionário por justa causa.
Conclusão
Apesar de ser um direito consolidado, o 13º salário ainda não chega para todos os brasileiros. Portanto, a lei é clara sobre quem pode ou não receber a gratificação. Assim, para garantir esse e outros benefícios, é essencial estar em conformidade com a CLT e formalizar o vínculo com o empregador.
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