Esses trabalhadores não vão receber o 13° salário por conta de lei em vigor em 2025
Lei em 2025 impede pagamento do 13° salário para alguns trabalhadores. Saiba se você é afetado Com a aproximação do fim de ano, o 13º salário surge como uma esperança para milhões de brasileiros que usam o dinheiro extra para organizar as contas. O benefício, uma gratificação de Natal garantida por lei, representa um direito […]

Lei em 2025 impede pagamento do 13° salário para alguns trabalhadores. Saiba se você é afetado
Com a aproximação do fim de ano, o 13º salário surge como uma esperança para milhões de brasileiros que usam o dinheiro extra para organizar as contas. O benefício, uma gratificação de Natal garantida por lei, representa um direito fundamental para quem trabalha com carteira assinada e fortalece a renda familiar.
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Apesar disso, um grupo considerável de profissionais não receberá esse pagamento em 2025. A legislação atual possui regras muito claras sobre quem pode receber o abono. Desse modo, diversos tipos de contrato de trabalho não entram nos critérios, o que causa dúvidas e frustra quem desconhece os detalhes da lei.
Quem não tem direito ao 13° salário?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o 13º salário apenas para quem possui um vínculo empregatício formal. Portanto, trabalhadores autônomos e freelancers, que prestam serviços como pessoa jurídica ou sem registro, não recebem o benefício, pois a relação de trabalho deles é diferente.
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Conforme informações do portal Estadão, estagiários também não fazem parte da lista de beneficiados. Embora o estágio seja uma ótima experiência profissional, a lei que o regulamenta não obriga o pagamento do 13º.
A legislação define que o estagiário ganha uma bolsa-auxílio, e não um salário, o que remove a obrigação do abono natalino.
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Como a demissão ou o afastamento afetam o benefício?
Quando uma empresa demite um funcionário sem justa causa, ele recebe o 13º proporcional aos meses que trabalhou naquele ano. O cálculo leva em conta cada mês com 15 dias ou mais de trabalho. Entretanto, a demissão por justa causa tira do trabalhador o direito de receber esse valor.
Além disso, a situação muda quando o profissional precisa se afastar. A lei determina que o 13º salário segue sendo pago em caso de afastamento por doença por até 15 dias. Depois disso, a responsabilidade passa ao INSS, que inclui o valor no abono anual dos seus segurados.
Quais outros trabalhadores não recebem o pagamento do 13º?
A discussão sobre quem não tem direito ao 13º salário também inclui outras categorias. Por exemplo, diaristas que trabalham menos de três vezes por semana na mesma casa não têm o direito ao abono garantido, pois não configuram vínculo empregatício contínuo.
Para quem busca alternativas de crédito, alguns bancos oferecem a opção de antecipar o 13º salário para clientes selecionados. Para evitar surpresas, veja um resumo de quem geralmente não recebe o benefício:
- Trabalhadores autônomos: Atuam por conta própria e não possuem registro em carteira.
- Freelancers: São contratados para trabalhos pontuais e sem subordinação.
- Estagiários: Recebem bolsa-auxílio, que a lei não considera como salário.
- Sócios de empresas: Ganham pró-labore, que só dá direito ao 13º se o contrato social permitir.
- Trabalhadores demitidos com justa causa: Perdem o direito ao valor proporcional.
Sendo assim, o 13º salário continua sendo um direito limitado a trabalhadores com vínculo formal, e conhecer essa regra evita frustrações no final do ano.
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