É obrigatório ter estepe no carro? Veja o que lei de trânsito em vigor em 2025 diz aos motoristas
Lei de trânsito em 2025 em vigor define obrigatoriedade do estepe no carro. Saiba os detalhes Muitos motoristas acreditam que o estepe é um item obrigatório em todos os carros, mas a realidade para 2025 é um pouco diferente. A legislação de trânsito brasileira prevê exceções importantes, especialmente para veículos mais modernos, conforme apontam as […]

Lei de trânsito em 2025 em vigor define obrigatoriedade do estepe no carro. Saiba os detalhes
Muitos motoristas acreditam que o estepe é um item obrigatório em todos os carros, mas a realidade para 2025 é um pouco diferente. A legislação de trânsito brasileira prevê exceções importantes , especialmente para veículos mais modernos, conforme apontam as informações da plataforma Jusbrasil.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nesse sentido, entender o que a lei diz é essencial para não ser pego de surpresa. Circular sem o pneu sobressalente, quando ele é exigido, ou mantê-lo em mau estado, resulta em uma infração grave. A penalidade inclui multa , pontos na carteira e até a retenção do veículo.
O que a legislação determina sobre o estepe?
A regra geral é clara: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige que os veículos tenham um pneu pronto para o uso. Isso significa que o conjunto de roda e pneu reserva deve estar em perfeitas condições para garantir a segurança em uma emergência.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe diretamente que se dirija um carro sem os equipamentos obrigatórios ou com eles danificados. Portanto, um estepe careca, murcho ou em desacordo com as normas do Contran coloca o motorista em situação irregular.
Quem desobedece a essa norma comete uma infração grave. A punição é uma multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH. Os agentes de trânsito também podem reter o veículo no local até que o problema seja resolvido.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Quais veículos estão isentos da obrigatoriedade do estepe?
No entanto, a própria lei abre exceções. O Contran dispensa a necessidade do estepe, do macaco e da chave de roda em alguns casos específicos. Isso acontece principalmente com veículos que já possuem uma solução de emergência diferente e mais tecnológica.
É o caso dos carros com pneus do tipo Run-flat. Essa tecnologia possui uma estrutura reforçada que permite ao motorista continuar rodando por uma distância segura, mesmo com o pneu furado, até encontrar um local para o reparo.
A lista de veículos que não precisam de estepe inclui:
- Carros com pneus que rodam sem ar (Run-flat) ou com kit de reparo e enchimento;
- Ônibus e micro-ônibus de transporte urbano de passageiros;
- Caminhões específicos para coleta de lixo e transporte de concreto;
- Carros-fortes para transporte de valores;
- Automóveis e utilitários leves com peso bruto de até 3,5 toneladas.
Existem regras específicas para o estepe e sistemas alternativos?
Para os carros que ainda usam o estepe, a principal norma é que o diâmetro externo do pneu sobressalente seja igual ao dos pneus que estão em uso, a menos que a montadora garanta a segurança.
Além disso, o Contran exige que tanto o estepe quanto os sistemas alternativos sigam as regulamentações e possuam o selo de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
É válido ressaltar que, para os veículos sem estepe, como os que usam pneus Run-flat, a lei obriga a presença de um kit de reparo. Esse conjunto deve ser capaz de consertar um furo e encher o pneu com a pressão mínima para uso temporário em até 10 minutos.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS