Lei trabalhista garante mais de 10 faltas justificadas para CLTs sem desconto no salário em 2025
Em 2025, os trabalhadores contratados pela CLT têm um direito importante assegurado: a possibilidade de se ausentar do trabalho em determinadas situações sem ter desconto no salário. A lei trabalhista em vigor já prevê uma lista de faltas justificadas que não afetam a remuneração mensal do colaborador.
Essas regras seguem firmes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e compreender cada uma delas é essencial para que empregadores e empregados ajam com segurança e dentro da legalidade.
Atualmente, a CLT determina que algumas ausências não devem ser descontadas do salário. Ou seja, para isso, é necessário que o motivo da falta esteja previsto na lei trabalhista. O artigo 473 da CLT lista 12 situações específicas que caracterizam faltas justificadas.
Essas situações envolvem eventos pessoais importantes, como casamento, falecimento de familiares e nascimento de filhos, além de compromissos obrigatórios, como alistamento eleitoral e participação em juízo.
Quais são as faltas justificadas segundo a CLT?
Ademais, veja abaixo os casos em que a lei trabalhista permite a ausência sem prejuízo ao salário:
- Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa registrada na carteira de trabalho: até 2 dias consecutivos;
- Casamento: até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho: 5 dias consecutivos a partir da data de nascimento;
- Doação de sangue voluntária: 1 dia a cada 12 meses;
- Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não;
- Serviço militar obrigatório: o tempo necessário;
- Vestibular: pelo tempo necessário para realização das provas;
- Audiência judicial: o tempo que for exigido;
- Reuniões internacionais de sindicatos: quando o trabalhador estiver representando o Brasil;
- Acompanhamento médico de filho menor de 6 anos: 1 dia por ano;
- Acompanhamento pré-natal da esposa ou companheira: o tempo necessário;
- Exames preventivos de câncer: até 3 dias por ano.
É possível faltar por outros motivos?
Sim. Portanto, apesar de a CLT definir as principais faltas justificadas, a empresa pode aceitar outros motivos, desde que haja um acordo com o colaborador.
Por isso, em alguns casos, mesmo que a ausência não esteja prevista na lei trabalhista, o empregador pode optar por não descontar o dia do salário. Tudo depende da política interna da empresa e do bom senso nas relações de trabalho.
Como justificar a falta?
O colaborador deve sempre avisar com antecedência sobre a ausência. Caso não consiga fazê-lo, deve comunicar o mais rápido possível. Na maioria das vezes, ele precisa comprovar a justificativa com documentos, como atestados médicos, certidões ou convocações oficiais.
Em suma, embora a CLT não determine um prazo exato para a entrega da documentação, muitas empresas estabelecem entre 24 e 48 horas após o retorno ao trabalho.
O que acontece quando a falta não é justificada?
Quando a justificativa não se enquadra na CLT e não há negociação com o empregador, a empresa pode descontar o dia não trabalhado do salário. Além disso, faltas injustificadas comprometem o direito a férias, conforme o artigo 130 da CLT.
Por isso, manter uma comunicação clara com o setor de RH e seguir as regras da lei trabalhista são atitudes fundamentais para evitar prejuízos.
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