Lei trabalhista em vigor libera mais de 10 faltas justificadas sem descontar do salário dos CLTs em 2025

Lei trabalhista garante mais de 10 faltas justificadas para CLTs sem desconto no salário em 2025 Em 2025, os trabalhadores contratados pela CLT têm um direito importante assegurado: a possibilidade de se ausentar do trabalho em determinadas situações sem ter desconto no salário. A lei trabalhista em vigor já prevê uma lista de faltas justificadas […]

25/07/2025 11:30

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CLT: Lei trabalhista libera faltas justificadas sem tirar do salário (Foto: divulgação)
CLT: Lei trabalhista libera faltas justificadas sem tirar do sal...

Lei trabalhista garante mais de 10 faltas justificadas para CLTs sem desconto no salário em 2025

Em 2025, os trabalhadores contratados pela CLT têm um direito importante assegurado: a possibilidade de se ausentar do trabalho em determinadas situações sem ter desconto no salário. A lei trabalhista em vigor já prevê uma lista de faltas justificadas que não afetam a remuneração mensal do colaborador.

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Essas regras seguem firmes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e compreender cada uma delas é essencial para que empregadores e empregados ajam com segurança e dentro da legalidade.

Atualmente, a CLT determina que algumas ausências não devem ser descontadas do salário. Ou seja, para isso, é necessário que o motivo da falta esteja previsto na lei trabalhista. O artigo 473 da CLT lista 12 situações específicas que caracterizam faltas justificadas.

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Essas situações envolvem eventos pessoais importantes, como casamento, falecimento de familiares e nascimento de filhos, além de compromissos obrigatórios, como alistamento eleitoral e participação em juízo.

Quais são as faltas justificadas segundo a CLT?

Ademais, veja abaixo os casos em que a lei trabalhista permite a ausência sem prejuízo ao salário:

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  • Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa registrada na carteira de trabalho: até 2 dias consecutivos;
  • Casamento: até 3 dias consecutivos;
  • Nascimento de filho: 5 dias consecutivos a partir da data de nascimento;
  • Doação de sangue voluntária: 1 dia a cada 12 meses;
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não;
  • Serviço militar obrigatório: o tempo necessário;
  • Vestibular: pelo tempo necessário para realização das provas;
  • Audiência judicial: o tempo que for exigido;
  • Reuniões internacionais de sindicatos: quando o trabalhador estiver representando o Brasil;
  • Acompanhamento médico de filho menor de 6 anos: 1 dia por ano;
  • Acompanhamento pré-natal da esposa ou companheira: o tempo necessário;
  • Exames preventivos de câncer: até 3 dias por ano.

É possível faltar por outros motivos?

Sim. Portanto, apesar de a CLT definir as principais faltas justificadas, a empresa pode aceitar outros motivos, desde que haja um acordo com o colaborador.

Por isso, em alguns casos, mesmo que a ausência não esteja prevista na lei trabalhista, o empregador pode optar por não descontar o dia do salário. Tudo depende da política interna da empresa e do bom senso nas relações de trabalho.

Como justificar a falta?

O colaborador deve sempre avisar com antecedência sobre a ausência. Caso não consiga fazê-lo, deve comunicar o mais rápido possível. Na maioria das vezes, ele precisa comprovar a justificativa com documentos, como atestados médicos, certidões ou convocações oficiais.

Em suma, embora a CLT não determine um prazo exato para a entrega da documentação, muitas empresas estabelecem entre 24 e 48 horas após o retorno ao trabalho.

O que acontece quando a falta não é justificada?

Quando a justificativa não se enquadra na CLT e não há negociação com o empregador, a empresa pode descontar o dia não trabalhado do salário. Além disso, faltas injustificadas comprometem o direito a férias, conforme o artigo 130 da CLT.

Por isso, manter uma comunicação clara com o setor de RH e seguir as regras da lei trabalhista são atitudes fundamentais para evitar prejuízos.

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