Benefício pouco conhecido garante R$ 610 para lista de CLTs em julho

Benefício pouco divulgado garante pagamento de R$ 610 para trabalhadores com carteira assinada neste mês de julho Trabalhadores com carteira assinada agora podem receber um reforço significativo no bolso: o adicional de insalubridade, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício, embora pouco divulgado, assegura até R$ 607,20 mensais para trabalhadores expostos a condições […]

20/07/2025 15:00

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Benefício - CLT (Foto: Reprodução)
Benefício - CLT (Foto: Reprodução)

Benefício pouco divulgado garante pagamento de R$ 610 para trabalhadores com carteira assinada neste mês de julho

Trabalhadores com carteira assinada agora podem receber um reforço significativo no bolso : o adicional de insalubridade, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício, embora pouco divulgado, assegura até R$ 607,20 mensais para trabalhadores expostos a condições insalubres de grau máximo, o que representa 40% do salário mínimo atual, fixado em R$ 1.518 para 2025.

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O pagamento desse acréscimo se apoia na Norma Regulamentadora 15 (NR‑15) do Ministério do Trabalho e exige comprovação técnica da exposição a agentes nocivos, o que reforça a importância de laudos especializados e da ação sindical ou jurídica para garantir o direito.

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CLT – Adicional de insalubridade (Foto: Reprodução)

Essa bonificação incide de forma proporcional ao grau de insalubridade identificado: 10% para grau mínimo, 20% para o médio e os citados 40% para o máximo. Porém, em outras palavras, um trabalhador com salário-base de R$ 1.518 exposto a risco grave tem assegurado esse adicional automaticamente, desde que respaldado por laudo pericial, o que pode significar um acréscimo direto de até R$ 607,20 ao salário mensal.

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A lista de profissões elegíveis abrange setores como saúde, construção civil, indústria, comércio e serviços, bem como atividades portuárias e marítimas. Contudo, entre os exemplos mais comuns, figuram enfermeiros, técnicos, operários da construção, caminhoneiros, trabalhadores em frigoríficos, coletores de lixo e varredores de rua. Além disso, cada categoria, em seu ambiente específico, pode estar exposta a agentes biológicos, químicos ou físicos que justificam o adicional, desde que constatados por perícia técnica.

Como liberar o pagamento do benefício?

Para a liberação do pagamento, a empresa precisa disponibilizar o laudo de insalubridade e lançar o adicional na folha de pagamento. Caso isso não ocorra, o trabalhador deve acionar o setor de recursos humanos ou buscar orientação jurídica, seja via sindicato ou advogado trabalhista.

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Essa ação pode desencadear uma ação judicial, com chance de incluir correção monetária e juros, além da implantação do adicional em folha retroativa.

Importante destacar que esse adicional tem natureza salarial, influenciando cálculos de férias, 13º salário, FGTS e contribuições para a aposentadoria. Isso vale tanto para grau mínimo quanto médio ou máximo, ampliando seu impacto financeiro. A perspectiva é que esse recurso contribua para a valorização do trabalho em condições adversas e incentive empresas a investirem na melhoria do ambiente laboral.

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