Atenção, CLTs: Lei trabalhista em vigor confirma 1 atitude que está proibida no Aviso-Prévio em 2025
CLT restringe empresa em modalidade envolvendo Aviso-Prévio Nesta quinta-feira, 27, iremos detalhar uma lei trabalhista, em vigor em 2025, que impacta diretamente o Aviso-Prévio dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT. Primeiramente, o Aviso-Prévio é uma comunicação antecipada de rescisão do contrato de trabalho, feita pela empresa ou pelo próprio colaborador, em caso de […]

CLT restringe empresa em modalidade envolvendo Aviso-Prévio
Nesta quinta-feira, 27, iremos detalhar uma lei trabalhista, em vigor em 2025, que impacta diretamente o Aviso-Prévio dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT.
Primeiramente, o Aviso-Prévio é uma comunicação antecipada de rescisão do contrato de trabalho, feita pela empresa ou pelo próprio colaborador, em caso de demissão sem justa causa.
Essa previsão legal está disposta no Capítulo VI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 487.