Adeus, Aviso-Prévio de 30 dias: Lei garante 90 dias de benefício
Trabalhadores entram em alerta com lei em vigor que garante aviso-prévio de 90 dias; medida beneficia milhões de brasileiros Em 2025, a legislação trabalhista brasileira consolida uma importante alteração no que tange ao término do contrato de trabalho, não se limitando apeenas ao aviso-prévio de 30 dias. Esta medida visa proporcionar um período de transição […]

Trabalhadores entram em alerta com lei em vigor que garante aviso-prévio de 90 dias; medida beneficia milhões de brasileiros
Em 2025, a legislação trabalhista brasileira consolida uma importante alteração no que tange ao término do contrato de trabalho, não se limitando apeenas ao aviso-prévio de 30 dias.
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Esta medida visa proporcionar um período de transição mais justo e organizado tanto para o empregado quanto para o empregador.
A partir de informações divulgadas pelo portal “CNN”, o Correio do Dia traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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A estrutura do Aviso-Prévio
O aviso-prévio constitui a notificação antecipada que uma das partes do contrato de trabalho formaliza à outra sobre a decisão de rescindi-lo.
O principal objetivo é conceder tempo hábil para que o trabalhador busque uma nova colocação e a empresa encontre um substituto.
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A dinâmica do benefício
No Brasil, o funcionamento do aviso-prévio é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A parte que deseja encerrar o vínculo empregatício deve, portanto, comunicar a outra com antecedência.
A duração dessa notificação prévia, contudo, altera-se conforme as especificidades de cada caso.
Os tipos de Aviso-Prévio
A legislação classifica o aviso-prévio em três modalidades principais, que se ajustam à maneira como o período será cumprido.
O formato trabalhado ocorre quando o empregado continua exercendo suas funções por 30 dias após a comunicação da rescisão, embora receba seu salário normalmente.
Já no indenizado, o empregador opta por dispensar o funcionário de suas atividades, pagando-lhe uma indenização referente ao período.
Existe ainda o aviso cumprido em casa, uma modalidade sem previsão na CLT, mas que pode ocorrer por acordo mútuo.
Qual o tempo de duração do Aviso-Prévio?
Quando a iniciativa da demissão parte do empregador, a comunicação deve ocorrer com no mínimo 30 dias de antecedência.
Entretanto, para funcionários com mais de um ano de serviço, a lei adiciona 3 dias por ano trabalhado, com um limite máximo de 90 dias .
Caso o empregado peça demissão, ele deve notificar a empresa com 30 dias de antecedência.
Quem define a modalidade do Aviso-Prévio a ser seguida?
Se o empregador demite o funcionário sem justa causa, ele define se os 30 dias fixos serão trabalhados ou indenizados.
O empregado que pede demissão, por sua vez, geralmente cumpre o período em sua jornada regular, a não ser que o empregador o dispense.
Nesse sentido, a legislação determina que, na demissão sem justa causa, o pagamento inclui 30 dias fixos e mais três dias por ano de serviço.
Em qual situação o Aviso-Prévio não se aplica?
A demissão por justa causa elimina a obrigatoriedade do aviso-prévio. Ademais, em situações de falta grave, como atos de improbidade ou insubordinação, o empregador pode rescindir o contrato imediatamente.
Além disso, as partes podem, em comum acordo, dispensar o cumprimento do período, formalizando o término imediato do contrato de trabalho. As regras e o funcionamento do benefício são detalhadas pela CLT.
Sendo assim, as normas para o pagamento das verbas rescisórias variam. No aviso trabalhado, o pagamento ocorre no último dia do contrato.
No indenizado, a empresa tem até 10 dias após a demissão para quitar os valores. O cálculo considera todas as remunerações do último mês, incluindo:
- Salário-base;
- Gratificações e comissões;
- Horas extras;
- Adicionais diversos.
Considerações finais
A medida, portanto, busca oferecer maior segurança e previsibilidade ao funcionário durante o processo de desligamento, fortalecendo a estrutura de proteção ao emprego no país.
É importante notar que estagiários não possuem direito ao aviso-prévio, pois sua relação com a empresa é regida pela Lei do Estágio, que não prevê tal obrigatoriedade.
Veja também: Lei trabalhista traz 2 vitórias no Aviso-Prévio dos CLTs
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