Adeus, Aviso Prévio de 30 dias: Decreto libera benefício de apenas 15 dias por 1 atitude de CLTs e patrões
Graças a essa única atitude, a lei permite que CLTs dispensem 30 dias de aviso prévio e cumpram apenas 15 dias na empresa que trabalham A lei do CLT destaca que quando um funcionário vai sair, ou então, o empregador não vai mais contar com ele, precisa de um aviso prévio de 30 dias. É […]

Graças a essa única atitude, a lei permite que CLTs dispensem 30 dias de aviso prévio e cumpram apenas 15 dias na empresa que trabalham
A lei do CLT destaca que quando um funcionário vai sair, ou então, o empregador não vai mais contar com ele, precisa de um aviso prévio de 30 dias. É o tempo para ambos se prepararem.
Contudo, há uma brecha que permite que esse aviso prévio não seja mais de 30 dias. Além disso, ele só é válido para demissões sem justa causa, onde o empregado preserva todos os direitos.
Se você não sabe sobre a brecha de 15 dias, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do site Caju, expõe agora para você.