Adeus, Aviso Prévio de 30 dias: Decreto libera benefício de apenas 15 dias por 1 atitude de CLTs e patrões

Graças a essa única atitude, a lei permite que CLTs dispensem 30 dias de aviso prévio e cumpram apenas 15 dias na empresa que trabalham A lei do CLT destaca que quando um funcionário vai sair, ou então, o empregador não vai mais contar com ele, precisa de um aviso prévio de 30 dias. É […]

15/02/2025 19:00

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Entenda regras (Foto: Divulgação)
Entenda regras (Foto: Divulgação)

Graças a essa única atitude, a lei permite que CLTs dispensem 30 dias de aviso prévio e cumpram apenas 15 dias na empresa que trabalham

A lei do CLT destaca que quando um funcionário vai sair, ou então, o empregador não vai mais contar com ele, precisa de um aviso prévio de 30 dias. É o tempo para ambos se prepararem.

Contudo, há uma brecha que permite que esse aviso prévio não seja mais de 30 dias. Além disso, ele só é válido para demissões sem justa causa, onde o empregado preserva todos os direitos.

Se você não sabe sobre a brecha de 15 dias, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do site Caju, expõe agora para você.

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Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br