Tchau, 1 hora de almoço: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição a lista de trabalhadores
Nova lei trabalhista em 2025 limita intervalo de almoço para jornada de 6 horas A legislação trabalhista passou por uma atualização em 2025 e impacta diretamente trabalhadores que atuam sob o regime de 6 horas diárias. A nova lei trabalhista, já em vigor, estabelece regras mais rígidas sobre o tempo de intervalo permitido e coloca […]

Nova lei trabalhista em 2025 limita intervalo de almoço para jornada de 6 horas
A legislação trabalhista passou por uma atualização em 2025 e impacta diretamente trabalhadores que atuam sob o regime de 6 horas diárias.
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A nova lei trabalhista, já em vigor, estabelece regras mais rígidas sobre o tempo de intervalo permitido e coloca fim à tradicional 1 hora de almoço para parte dos profissionais com carteira assinada.
O que mudou com a nova lei?
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada diária padrão é de até 8 horas. Para quem trabalha 6 horas por dia, a regra vigente até então permitia certa flexibilidade.
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No entanto, com a nova norma, o tempo de intervalo passou a ser de 15 minutos obrigatórios, sem possibilidade de extensão para 1 hora, salvo exceções negociadas por meio de acordos coletivos.
Essa mudança visa alinhar o intervalo à carga horária reduzida, garantindo maior controle sobre a jornada e a produtividade.
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Quem será afetado pela mudança?
A atualização da lei trabalhista afeta principalmente categorias que já seguem jornadas reduzidas. Entre os profissionais mais impactados estão:
- Bancários;
- Atendentes de telemarketing;
- Estagiários;
- Jornalistas;
- Radiologistas;
- Advogados com carga semanal de até 20h.
Além dessas funções, empresas que adotam a escala 6×1 ou 5×2 com jornadas de 6 horas também devem se adequar às novas exigências.
Empresas ainda podem oferecer jornada de 6 horas?
Sim. A jornada de 6 horas continua permitida pela lei, mas com o intervalo máximo fixado em 15 minutos. Qualquer ampliação desse tempo precisa estar formalizada em acordo coletivo com o sindicato da categoria.
Além disso, a adoção ou alteração da jornada para 6 horas deve considerar a natureza da função, o modelo de negócio e a negociação direta entre empregador e funcionário.
Redução de jornada contratual: é possível?
Sim, a CLT permite a redução da jornada desde que por meio de acordo coletivo. Isso significa que um funcionário contratado para 8 horas diárias pode ter sua carga horária reduzida, desde que exista negociação válida e registrada entre a empresa e o sindicato da categoria.

E as horas extras?
Quem atua com jornada de 6 horas também pode realizar horas extras, mas com limite. A lei trabalhista determina o máximo de 6 horas extras por semana, com o devido pagamento adicional. O controle rigoroso é essencial para evitar autuações por descumprimento da legislação.
Conclusão
Por fim, a lei trabalhista em vigor em 2025 traz mudanças importantes para quem trabalha 6 horas por dia. A principal alteração está no intervalo de almoço, que agora é fixado em 15 minutos, conforme as novas diretrizes da CLT.
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