13º salário e +1 pelos ares: Lei trabalhista crava FIM de 2 benefícios à lista de CLTs por 14 atitudes
Nos casos de demissão por justa causa, as empresas podem dispensar os funcionários, sem pagar pelos direitos, como prevê o Artigo 482 O 13º salário, sem sombra de dúvidas, está entre os pagamentos mais aguardados dos trabalhadores CLT no fim de ano. No entanto, há possibilidade de o adicional ser cancelado pelo patrão, se houver […]

Nos casos de demissão por justa causa, as empresas podem dispensar os funcionários, sem pagar pelos direitos, como prevê o Artigo 482
O 13º salário , sem sombra de dúvidas, está entre os pagamentos mais aguardados dos trabalhadores CLT no fim de ano. No entanto, há possibilidade de o adicional ser cancelado pelo patrão, se houver problemas com o colaborador.
Isso porque existe uma lista com 14 ações expressamente proibidas, previstas no Artigo 482, que detalha o que pode fazer a empresa demitir seu funcionário, retirando os direitos. Isso inclui também o benefício natalino, normalmente pago entre outubro e dezembro.
Mas, o 13º não é o único derrubado nos casos de demissão por justa causa! Por exemplo, os cidadãos que atuam dentro do regime CLT têm direito ao Seguro-Desemprego quando são demitidos. Ele é pago em 5 parcelas, acompanhando o valor do salário mínimo, de R$ 1.518, com teto de R$ 2.424.