13º salário e +1 pelos ares: Lei trabalhista crava FIM de 2 benefícios à lista de CLTs por 14 atitudes

Nos casos de demissão por justa causa, as empresas podem dispensar os funcionários, sem pagar pelos direitos, como prevê o Artigo 482 O 13º salário, sem sombra de dúvidas, está entre os pagamentos mais aguardados dos trabalhadores CLT no fim de ano. No entanto, há possibilidade de o adicional ser cancelado pelo patrão, se houver […]

28/03/2025 20:15

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Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação)
Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação)

Nos casos de demissão por justa causa, as empresas podem dispensar os funcionários, sem pagar pelos direitos, como prevê o Artigo 482

O 13º salário , sem sombra de dúvidas, está entre os pagamentos mais aguardados dos trabalhadores CLT no fim de ano. No entanto, há possibilidade de o adicional ser cancelado pelo patrão, se houver problemas com o colaborador.

Isso porque existe uma lista com 14 ações expressamente proibidas, previstas no Artigo 482, que detalha o que pode fazer a empresa demitir seu funcionário, retirando os direitos. Isso inclui também o benefício natalino, normalmente pago entre outubro e dezembro.

Mas, o 13º não é o único derrubado nos casos de demissão por justa causa! Por exemplo, os cidadãos que atuam dentro do regime CLT têm direito ao Seguro-Desemprego quando são demitidos. Ele é pago em 5 parcelas, acompanhando o valor do salário mínimo, de R$ 1.518, com teto de R$ 2.424.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, <a href="https://www.otvfoco.com.br/historia-do-filho-de-guilherme-de-padua-e-paula-thomaz-choca/">como séries e novelas.</a> Email: lucas.brito@otvfoco.com.br